Tese Fixada / Precedente Vinculante:
Qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção, em sede de 'habeas corpus', de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública (CF, art. 129, I) nem ofende os postulados do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII) e da soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º, inciso XXXVIII, 'c').
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Decisão judicial de rejeição de denúncia ou impronúncia e o monopólio da ação penal pública.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a legitimidade de decisões do Poder Judiciário que rejeitam denúncia ou extinguem ações penais prematuramente.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Celso de Mello
- Paradigmas: RE 593727 (Consultar no STF)
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