Tese Fixada / Precedente Vinculante:
As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/1995), cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Efeitos extrapenais e secundários decorrentes de sentença homologatória de transação penal.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute se a transação penal pode gerar efeitos de perda de bens ou antecedentes criminais.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Cezar Peluso
- Paradigmas: RE 593727 (Consultar no STF)
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