Tese Fixada / Precedente Vinculante:
A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Competência da Justiça Militar estadual para decretar a perda de graduação de praça e impossibilidade de conversão em reforma remunerada.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute o art. 125, § 4º, da Constituição da República quanto à perda de patente militar.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Ellen Gracie
- Paradigmas: RE 601832 (Consultar no STF)
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