Tese Fixada / Precedente Vinculante:
1. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; 2. Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes; 3. Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso por falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a concessão de prisão domiciliar subsidiária ante o déficit de vagas no regime semiaberto ou aberto.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Gilmar Mendes
- Paradigmas: RE 641320 (Consultar no STF)
🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?