Tese Fixada / Precedente Vinculante:
O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Questão referente à legítima recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
- Paradigmas: REsp 1111566/DF (Consultar no STJ)
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