Tese Fixada / Precedente Vinculante:
Não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Validade da motivação per relationem nos acórdãos de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a suficiência da confirmação da sentença por seus próprios fundamentos.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Gilmar Mendes
- Paradigmas: AI 744342 (Consultar no STF)
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