Tese fixada
É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 585
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
- Paradigma(s): REsp 1947845/SP (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1931145/SP (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1341370/MT (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 15/10/2021
- Julgamento: 22/06/2022
- Publicação: 24/06/2022
- Trânsito em julgado: 01/09/2022
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de julgamento/tese 1 · Acórdão de julgamento/tese 2 · Acórdão de julgamento/tese 3 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2 · Processo paradigma 3

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