Tese Fixada / Precedente Vinculante:
1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362 do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Constitucionalidade da citação por hora certa no processo penal brasileiro.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade da citação por hora certa com o devido processo legal e a ampla defesa.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Marco Aurélio
- Paradigmas: RE 635145 (Consultar no STF)
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