Tese Fixada / Precedente Vinculante:
É incabível a aplicação retroativa do art. 30 da Lei 10.826/2003, inserido pela Medida Provisória 417/2008, para extinguir a punibilidade do delito de posse de arma de fogo de uso permitido cometido antes da sua entrada em vigor.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Aplicação retroativa da abolitio criminis temporária prevista na MP 417/2008 para posse de arma de fogo.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a irretroatividade da prorrogação do prazo de entrega de armas de fogo para fatos pretéritos.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Gilmar Mendes
- Paradigmas: RE 596614 (Consultar no STF)
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