É incabível a aplicação retroativa do art. 30 da Lei 10.826/2003, inserido pela Medida Provisória 417/2008, para extinguir a punibilidade do delito de posse de arma de fogo de uso permitido cometido antes da sua entrada em vigor.
Estudo e pesquisa de precedentes vinculantes.
É incabível a aplicação retroativa do art. 30 da Lei 10.826/2003, inserido pela Medida Provisória 417/2008, para extinguir a punibilidade do delito de posse de arma de fogo de uso permitido cometido antes da sua entrada em vigor.
AFETAÇÃO CANCELADA (REsp 1.112.562/DF). Questão submetida a julgamento: Necessidade de perícia na arma para a incidência da majorante no c...
Pesquisa facilitada de precedentes vinculantes em matéria penal e processual penal.
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