Tese Fixada / Precedente Vinculante:
O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Reconhecimento de falta grave decorrente da prática de crime doloso antes do trânsito em julgado.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a desnecessidade de condenação definitiva para anotação de falta grave disciplinar na execução penal.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Gilmar Mendes
- Paradigmas: RE 776823 (Consultar no STF)
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