Tese Fixada / Precedente Vinculante:
O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória da pena.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute o início da prescrição executória (se do trânsito para a acusação ou para ambas as partes).
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Dias Toffoli
- Paradigmas: AI 794971 / ARE 848107 (Consultar no STF)
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