Tese Fixada / Precedente Vinculante:
O art. 19 da Lei de Contravenções Penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Recepção constitucional do art. 19 da Lei de Contravenções Penais quanto ao porte de arma branca.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a tipicidade do porte de facas e armas brancas sem autorização.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Gilmar Mendes
- Paradigmas: ARE 901623 (Consultar no STF)
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