Tese Fixada / Precedente Vinculante:
A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Constitucionalidade da tipificação do crime de fuga do local do acidente de trânsito.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute o art. 305 do CTB frente ao direito à não autoincriminação.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Luiz Fux
- Paradigmas: RE 971959 (Consultar no STF)
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