Tese Fixada / Precedente Vinculante:
A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. (Nota: Ver julgamento superveniente das ADC 43, 44 e 54).
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Execução provisória da pena após condenação em segunda instância e o princípio da presunção de inocência.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a prisão após acórdão condenatório de segundo grau.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Teori Zavascki
- Paradigmas: ARE 964246 (Consultar no STF)
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