Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República, a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal (ato obsceno) por suposta afronta ao princípio da reserva legal e taxatividade.
Descrição:
Constitucionalidade do tipo penal de ato obsceno em local público frente ao princípio da taxatividade e legalidade estrita.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Luiz Fux
- Paradigmas: RE 1093553 (Consultar no STF)
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