Questão submetida e julgamento: Definir se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual, em razão da violação ao art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Órgão julgador: Terceira Seção.
Relatoria: Min. Joel Ilan Paciornik.
Afetado em: 13/4/2026.
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Paradigmas: REsp 2229986/PA.

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