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STJ Pendente Tema 1425 do STJ

Questão submetida e julgamento: Definir se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual, em razão da violação ao art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Órgão julgador: Terceira Seção.

Relatoria: Min. Joel Ilan Paciornik.

Afetado em: 13/4/2026.

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Paradigmas: REsp 2229986/PA.

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