Questão Submetida a Julgamento:
Inadmissibilidade, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, de provas resultantes de desrespeito comissivo ou omissivo aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade e honra, pelo magistrado e demais atores processuais durante a realização dos atos instrutórios nos processos por crimes sexuais.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, X, LIV, LVI; e 93, IX, da Constituição Federal, a definição se a prova produzida em audiência de instrução realizada em processo por crime sexual deve ser considerada ilícita quando obtida em contexto de desrespeito aos direitos fundamentais da vítima.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Alexandre de Moraes
- Afetado em: 25/02/2026
- Julgado em: 20/05/2026
- Publicado em: 19/06/2026
- Paradigmas: ARE 1541125 (Consultar no STF) | 📄 Baixar Resumo Informativo do Tema em PDF
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