Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
DE JULGAMENTO: Definir a) se, nos termos do art. 155 do CPP, a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial; b) se o testemunho indireto, ainda que colhido em juízo, não constitui, isoladamente, meio de prova idôneo para a pronúncia.
Informações de Tramitação:
- Tribunal: STJ
- Situação: Tese Pendente
- Paradigmas: Consultar no STJ
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