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Arquivo de precedentes · STF e STJ

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Exemplos: dosimetria, drogas, provas, nulidade, Tema 1451, Súmula 231.

Repetitivos, Repercussão Geral e Outros Precedentes

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STF Pendente Tema 1311 do STF: Pronúncia (Tema pendente)

Questão afetada
Possibilidade de despronúncia, após condenação pelo Tribunal do Júri transitada em julgado, por decisão em habeas corpus.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 1311
  • Situação: Pendente de julgamento de mérito
  • Questão: Possibilidade de despronúncia, após condenação pelo Tribunal do Júri transitada em julgado, por decisão em habeas corpus.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts.5º, XXXVI; e XXXVIII, da Constituição Federal, a possibilidade de um Tribunal despronunciar pessoa condenada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, com trânsito em julgado, por meio de decisão concessiva de habeas corpus.
  • Relator: Min. Flávio Dino
  • Paradigma(s): ARE 1458696 (Clique para ver no site do STF)
  • Afetação: 10/08/2024
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

STJ Tema 1260 do STJ: Pronúncia e testemunhos de ouvir dizer (Tese Firmada)

Tese firmada:
1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do art. 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).

2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.

3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa.

Questão afetada
Definir a) se, nos termos do art. 155 do CPP, a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial; b) se o testemunho indireto, ainda que colhido em juízo, não constitui, isoladamente, meio de prova idôneo para a pronúncia.

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Tema 1403 do STJ

Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial da contagem do prazo para o Ministério Público impugnar decisão judicial proferida ...