QUESTÃO PENDENTE DE JULGAMENTO: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts.5º, XXXVI; e XXXVIII, da Constituição Federal, a possibilidade de um Tribunal despronunciar pessoa condenada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, com trânsito em julgado, por meio de decisão concessiva de habeas corpus.
Pesquisa facilitada de precedentes vinculantes em matéria penal e processual penal.
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