Questão afetada
Possibilidade de despronúncia, após condenação pelo Tribunal do Júri transitada em julgado, por decisão em habeas corpus.
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- Tribunal: STF
- Tema: 1311
- Situação: Pendente de julgamento de mérito
- Questão: Possibilidade de despronúncia, após condenação pelo Tribunal do Júri transitada em julgado, por decisão em habeas corpus.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts.5º, XXXVI; e XXXVIII, da Constituição Federal, a possibilidade de um Tribunal despronunciar pessoa condenada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, com trânsito em julgado, por meio de decisão concessiva de habeas corpus.
- Relator: Min. Flávio Dino
- Paradigma(s): ARE 1458696 (Clique para ver no site do STF)
- Afetação: 10/08/2024
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

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