TÍTULO: Possibilidade de despronúncia, após publicado pelo Tribunal do Júri transitado em julgado, por decisão em habeas corpus.
DESCRIÇÃO: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts.5º, XXXVI; e XXXVIII, da Constituição Federal, a possibilidade de um Tribunal despronunciar pessoa condenada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, com trânsito em julgado, por meio de decisão concessiva de habeas corpus.
RELATOR: Min. Flávio Dino.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?