Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: I) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; II) em especial, se o aparente nervosismo ao avistar policiais configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; III) eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, inferências, diligências, atitudes, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser consideradas.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Carlos Pires Brandão
- Afetado em: 14/04/2026
- Julgado em: Pendente
- Publicado em: Pendente
- Paradigmas: REsp 2234553/PA (Consultar no STJ)
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