Incide no princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho nquando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 n(vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as natualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da nFazenda.
Informações de Tramitação:
- Tribunal: STJ
- Situação: Tese Pendente
- Paradigmas: Consultar no STJ
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