É nsuficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, n§ 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos nexternos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos ntitulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.
Informações de Tramitação:
- Tribunal: STJ
- Situação: Tese Pendente
- Paradigmas: Consultar no STJ
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