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STF Tema 154 do STF: Monopólio da Ação Penal e Rejeição de Denúncia (Tese Fixada)

Tese Fixada / Precedente Vinculante:
Qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção, em sede de “habeas corpus”, de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública (CF, art. 129, I) nem ofende os postulados do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII) e da soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º, inciso XXXVIII, “c”).

Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Decisão judicial de rejeição de denúncia ou impronúncia e o monopólio da ação penal pública.

Descrição:
Qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública.

Informações de Tramitação:

  • Órgão Julgador: Tribunal Pleno
  • Relatoria: Celso de Mello
  • Afetado em: 08/05/2009
  • Julgado em: 08/05/2009
  • Publicado em: 06/11/2009
  • Paradigmas: RE 593727 (Consultar no STF)

🎥 Vídeo Explicativo

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