Tese Fixada / Precedente Vinculante:
Qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção, em sede de “habeas corpus”, de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública (CF, art. 129, I) nem ofende os postulados do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII) e da soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º, inciso XXXVIII, “c”).
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Decisão judicial de rejeição de denúncia ou impronúncia e o monopólio da ação penal pública.
Descrição:
Qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Celso de Mello
- Afetado em: 08/05/2009
- Julgado em: 08/05/2009
- Publicado em: 06/11/2009
- Paradigmas: RE 593727 (Consultar no STF)
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