II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo legal sem manifestação do Ministério Público.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a legitimidade do ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública diante da inércia do Ministério Público e os efeitos do posterior oferecimento de denúncia ou requisição de diligências.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Dias Toffoli
- Afetado em: 15/05/2015
- Julgado em: 29/10/2020
- Publicado em: 06/11/2020
- Paradigmas: RE 830942 (Consultar no STF)
🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.
