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STF Tema 811 do STF: Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (Tese Fixada)

Tese Fixada / Precedente Vinculante:
I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes;

II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo legal sem manifestação do Ministério Público.

Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a legitimidade do ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública diante da inércia do Ministério Público e os efeitos do posterior oferecimento de denúncia ou requisição de diligências.

Informações de Tramitação:

  • Órgão Julgador: Tribunal Pleno
  • Relatoria: Dias Toffoli
  • Afetado em: 15/05/2015
  • Julgado em: 29/10/2020
  • Publicado em: 06/11/2020
  • Paradigmas: RE 830942 (Consultar no STF)

🎥 Vídeo Explicativo

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