Tese Fixada / Precedente Vinculante:
1. É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, III, 'd', do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O Tribunal de Apelação não determinará novo Júri quando tiver ocorrido a apresentação, constante em Ata, de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Cabimento de recurso de apelação com base em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando a absolvição decorrer de quesito genérico de clemência pelo Júri.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a soberania dos veredictos do Júri e o controle recursal da absolvição por quesito genérico.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Gilmar Mendes
- Paradigmas: ARE 1225105 (Consultar no STF)
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