Tese Fixada / Precedente Vinculante:
Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Terceira Seção
- Relatoria: Min. Reynaldo Soares da Fonseca
- Paradigmas: REsp 1970216/SP, REsp 1971049/SP (Consultar no STJ)
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