Tese Fixada / Precedente Vinculante:
1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal; 2. O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Efeitos do sobrestamento do recurso extraordinário por repercussão geral sobre o curso da prescrição da pretensão punitiva penal.
Descrição:
Suspensão da prescrição penal durante o sobrestamento de recursos extraordinários repetitivos.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Gilmar Mendes
- Paradigmas: RE 1451390 (Consultar no STF)
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