Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127, § 1º, da Constituição Federal, eventual preclusão do direito de recorrer, por parte do Ministério Público, de decisão de impronúncia, que acolhera pleito formulado em alegações finais por outro membro do aludido órgão — que fora substituído —, tendo em vista os princípios da independência funcional, da unidade e da indivisibilidade.
Descrição:
Preclusão do direito de recorrer do Ministério Público contra decisão de impronúncia quando membro anterior postulou a despronúncia.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Ayres Britto
- Paradigmas: RE 593443 (Consultar no STF)
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