Tese Fixada / Precedente Vinculante:
São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Licitude de sucessivas renovações de interceptação telefônica no curso de investigações criminais.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute o limite temporal e os requisitos para prorrogação de interceptações telefônicas.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Marco Aurélio
- Paradigmas: RE 625263 (Consultar no STF)
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