Tese Fixada / Precedente Vinculante:
A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Desnecessidade de PAD prévio quando realizada audiência de justificação com defensor e Ministério Público.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a validade de audiência de justificação judicial para suprir a falta de PAD em falta grave.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Gilmar Mendes
- Paradigmas: RE 972598 (Consultar no STF)
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