Tese Fixada / Precedente Vinculante:
É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de fixação de regime inicial fechado para condenados por crimes hediondos.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a validade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990 perante a individualização da pena.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Edson Fachin
- Paradigmas: HC 111840 / RE 1007733 (Consultar no STF)
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