Tese Fixada / Precedente Vinculante:
1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
Questão Submetida a Julgamento / Afetada:
Compartilhamento de dados de inteligência financeira da UIF e da Receita Federal com órgãos de persecução penal sem autorização judicial.
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com o MP e a Polícia.
Informações de Tramitação:
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatoria: Min. Dias Toffoli
- Paradigmas: RE 1055941 (Consultar no STF)
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