É nreconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. n13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou nequiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza nsemelhante.
Informações de Tramitação:
- Tribunal: STJ
- Situação: Tese Pendente
- Paradigmas: Consultar no STJ
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