Tese fixada
Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1106
- Situação: Trânsito em julgado
- Relatora: Min. Laurita Vaz
- Paradigma(s): REsp 1918287/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1925861/SP (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 20/09/2021
- Julgamento: 27/04/2022
- Publicação: 28/06/2022
- Trânsito em julgado: 17/08/2022
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de julgamento/tese 1 · Acórdão de julgamento/tese 2 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2

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