Os ntipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do nAdolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime ndo art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime ndo art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de ncrimes.
Informações de Tramitação:
- Tribunal: STJ
- Situação: Tese Pendente
- Paradigmas: Consultar no STJ
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