Tese fixada
A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 1171
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
- Paradigma(s): REsp 1994182/RJ (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 20/10/2022
- Julgamento: 13/12/2023
- Publicação: 18/12/2023
- Trânsito em julgado: 04/03/2024
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação · Acórdão de julgamento/tese · Processo paradigma

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