A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.
Informações de Tramitação:
- Tribunal: STF
- Situação: Tese Pendente
- Paradigmas: Consultar no STF
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