É ntípica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca nou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, npraticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis ntemporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos nna redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003.
Informações de Tramitação:
- Tribunal: STJ
- Situação: Tese Pendente
- Paradigmas: Consultar no STJ
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