Tese fixada
É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da utilização da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.
🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.
- Tribunal: STJ
- Tema: 191
- Situação: Trânsito em julgado
- Relatora: Min. Laurita Vaz
- Paradigma(s): REsp 1117068/PR (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1102468/SC (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 29/06/2009
- Julgamento: 26/10/2011
- Publicação: 08/06/2012
- Trânsito em julgado: 10/08/2012
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de julgamento/tese · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?