Tese fixada
É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.
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- Tribunal: STJ
- Tema: 926
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Rogerio Schietti
- Paradigma(s): REsp 1456239/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1485832/MG (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 11/05/2015
- Julgamento: 12/08/2015
- Publicação: 21/08/2015
- Trânsito em julgado: 23/09/2015
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de julgamento/tese 1 · Acórdão de julgamento/tese 2 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2

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