O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.
Informações de Tramitação:
- Tribunal: STF
- Situação: Tese Pendente
- Paradigmas: Consultar no STF
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