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STF Tese firmada Tema 811 do STF: Ação Penal (Tese firmada)

Tese fixada
I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 811
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: a) Cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal, na hipótese de o Ministério Público não oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo legal; b) Ocorrência de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal (art. 46 do CPP), oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito ou determinar a realização de diligências externas.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIX, da Constituição Federal, o cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal, na hipótese de o Ministério Público não oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo legal. Debate-se ainda sobre a ocorrência, ou não, de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal (art. 46 do CPP), oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito ou determinar a realização de diligências externas.
  • Relator: Min. Gilmar Mendes
  • Paradigma(s): ARE 859251 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 17/04/2015
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral · Acórdão de mérito/tese

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