Total de visualizações de página

Arquivo do blog

Tecnologia do Blogger.

Denunciar abuso

Páginas

Quem sou eu

STF Tema 788 do STF

O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.

MODULAÇÃO DE EFEITOS: 7. Modulam-se os efeitos da tese para que seja aplicada aos casos i) nos quais a pena não tenha sido declarada extinta pela prescrição em qualquer tempo e grau de jurisdição; e ii) cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 12/11/20 (data do julgamento das ADC nº 43, 44 e 53).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O que você acha sobre esse tema?

Tema 1357 do STJ

Questão submetida e julgamento: Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sen...