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STF Tese firmada Tema 788 do STF: Prescrição (Tese firmada)

Tese fixada
O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 788
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e LVII, da Constituição Federal, a recepção, ou não, pela Carta Magna de 1988 do art. 112, I, do Código Penal, segundo o qual a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação.
  • Relator: Min. Dias Toffoli
  • Paradigma(s): ARE 848107 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 04/07/2023
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Página oficial revalidada

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