Tese fixada
O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.
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- Tribunal: STF
- Tema: 857
- Situação: Trânsito em julgado
- Questão: Tipicidade da conduta de portar arma branca, considerada a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.
- Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXIX, e 22, I, da Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de portar arma branca, tendo em conta a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.
- Relator: Min. Edson Fachin
- Paradigma(s): ARE 901623 (Clique para ver no site do STF)
- Julgamento: 07/10/2024
- Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

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