É de nperigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. nAssim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão nou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a ndireção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada nou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, nfísica ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com nsegurança.
Informações de Tramitação:
- Tribunal: STJ
- Situação: Tese Pendente
- Paradigmas: Consultar no STJ
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