Tese fixada
O tipo penal do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é formado, entre outros, por um elemento objetivo, de natureza exata, que não permite a aplicação da analogia ou da interpretação extensiva, qual seja, a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas. || A concentração de álcool por litro de sangue deve ser aferida por exame de sangue ou teste de etilômetro, não sendo suficiente, para a configuração do delito, a mera constatação de embriaguez por outros meios de prova.
🎥 Vídeo Explicativo
💬 Peça um vídeo com comentários sobre esse tema deixando uma mensagem abaixo.
- Tribunal: STJ
- Tema: 447
- Situação: Trânsito em julgado
- Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
- Paradigma(s): REsp 1111566/DF (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 17/11/2010
- Julgamento: 28/02/2024
- Publicação: 04/09/2012
- Trânsito em julgado: 20/02/2015
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação · Acórdão de julgamento/tese · Processo paradigma · Página oficial revalidada

Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você acha sobre esse tema?