Tese fixada
Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva .
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- Tribunal: STJ
- Tema: 561
- Situação: Trânsito em julgado
- Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
- Paradigma(s): REsp 1193194/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1193932/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1193558/MG (Clique para ver no site do STJ) · REsp 1193554/MG (Clique para ver no site do STJ)
- Afetação: 14/08/2012
- Julgamento: 22/08/2012
- Publicação: 28/08/2012
- Trânsito em julgado: 28/09/2012
- Fontes: Página do tema · Acórdão de afetação 1 · Acórdão de afetação 2 · Acórdão de afetação 3 · Acórdão de afetação 4 · Acórdão de julgamento/tese 1 · Acórdão de julgamento/tese 2 · Acórdão de julgamento/tese 3 · Acórdão de julgamento/tese 4 · Processo paradigma 1 · Processo paradigma 2 · Processo paradigma 3 · Processo paradigma 4

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