A ninexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado npara o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da nprisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é nimprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências nestabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais sejam: (i) saída nantecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, nassim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade neletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em nprisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) cumprimento de penas restritivas nde direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto.
Informações de Tramitação:
- Tribunal: STJ
- Situação: Tese Pendente
- Paradigmas: Consultar no STJ
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